Empresas com Regime Especial devem pagar Taxa de Manutenção até 30 de setembro

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Atenção, as empresas que possuem Regime Especial concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) devem realizar o pagamento da Taxa Anual de Controle e Manutenção do Regime Especial, até o dia 30 de setembro de 2024. O valor da taxa é de R$ 3.204,78 e o pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no site da SEF/MG.

É importante destacar que o DAE deve ser pago no mesmo dia da emissão, porém, caso seja necessário, ele pode ser reemitido várias vezes até a data limite de 30 de setembro, sem penalidades.

O não pagamento da taxa até a data limite resultará na aplicação de multas e acréscimo de juros durante um período de até 90 dias. Caso o débito não seja regularizado dentro desse prazo, o Regime Especial será automaticamente cancelado. Para mais informações, acesse o site da SEF/MG.

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa-de-regime-especial/

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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