Você já ouviu dizer que alguns ativos de renda fixa são garantidos pelo FGC?
Talvez você tenha ouvido isso quando aplicou o seu dinheiro naquele CDB oferecido pelo
banco.
Mas, caso não se lembre, eu vou te explicar!
Na hora de investir, muitas pessoas procuram fugir de riscos ou no mínimo, minimizálos e é aí que entra o FGC.
FGC é a sigla para Fundo Garantidor de Crédito, uma entidade privada, sem fins
lucrativos, que serve como um “seguro” para os investidores. Este Fundo visa preservar o
patrimônio do investidor ou parte dele em caso de falência da instituição financeira onde ele
investiu.
Caso uma instituição financeira “quebre”, os depósitos que estão em contas correntes,
poupança ou em algumas aplicações de renda fixa serão pagos pelo FGC até um determinado
limite.
Portanto, o FGC serve para proteger o dinheiro e a rentabilidade dos investidores em
cenários com potenciais problemas nas instituições financeiras, caso estas não consigam honrar
com os pagamentos que eles têm como direito.
Além de ser uma forma de seguro ao investidor, este Fundo também é responsável por
emprestar dinheiro às instituições financeiras como forma de prevenir a sua falência por falta
de liquidez, ou seja, velocidade em converter um ativo em dinheiro. Em geral esta ação previne
crises em potencial.
Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito?
Como foi dito, a missão deste Fundo é proteger depositantes e investidores no âmbito
do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação. E o seu
objetivo geral é manter a confiança dos investidores no mercado.
Os principais ativos de renda fixa garantidos pelo FGC são: CDB, LC, LCI e LCA, sendo que
os dois últimos são isentos de imposto de renda para pessoa física.
Ou seja, serão cobertos pelo FGC, ativos de renda fixa emitidos por instituições
financeiras.
Mas atenção, isso não é uma regra. A Letra Financeira, por exemplo, embora seja
emitida por instituição financeira, não possui a cobertura.
Ativos de renda fixa que não são emitidos por instituições financeiras, como CRI, CRA,
Debêntures e Notas promissórias, também não são cobertos pelo FGC. Além disso, fundos de
investimentos também estão fora da cobertura.
Limites de cobertura do FGC
“O FGC garante até o limite de R$250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e
investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$1 milhão,
a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
No caso das contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$250 mil, ou ao saldo da
conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo que o crédito do
valor garantido será feito de forma individual.” (XP Investimentos)
Vale ressaltar que nas Cooperativas de Crédito o fundo garantidor será o FGCoop e o
valor da garantia também será de R$250mil por CPF ou CNPJ e por instituição associada: “O
total de créditos de cada beneficiário contra a mesma instituição associada ao FGCoop será
garantido até o valor de R$250.000,00.” (FGCoop)
FGC x FGCoop
Tanto o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) quanto o Fundo Garantidor do
Cooperativismo de Crédito (FGCoop) visam a garantia de um pagamento ao credor caso a
instituição financeira coberta pelo fundo, não honre com seus compromissos, em casos de
decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.
Assim, enquanto o FGCoop se restringe ao âmbito das cooperativas de crédito, o FGC
garante o pagamento dos bancos, da Caixa Econômica Federal e das sociedades de crédito,
financiamento e investimento.