As novas regras para atendimento ao consumidor, passaram a valer em 1° de Outubro, o texto prevê diversas mudanças para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Uma das medidas é a disponibilidade obrigatória do SAC através do telefone e em outro canal durante 24 horas.
Outra medida que está prevista na lei, é a opção de realizar cancelamentos de serviços através de Whatsapp e também pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pelos canais de assistência, que obrigatoriamente passam a contar com audiodescrição e atendentes capacitados. Conheça outras modificações:
– Atendimento humano, sem precisar fornecer todo os dados aos atendentes;
– O cancelamento do serviço poderá ser feito no ato da ligação;
– Possibilidade de escolha se quer ou não ouvir músicas promocionais durante a espera na linha;
– Atendimento humano obrigatório durante 8 horas comerciais e em outros horários será possível utilizar diferentes formatos de atendimento.
– Direito de registro de suas queixas para que não precise repeti-las ao transferir a ligação para outra pessoa;
– Suspenção imediata durante o atendimento de cobranças indevidas;
A palestrante do 24° Congresso das Associações Comerciais, Gisele Paula, explicou em seu LinkedIn, as principais mudanças no SAC. De acordo com a análise feita por Gisele, as maiores reclamações do consumidor é o mau atendimento, preconceito e a falta de eficácia para a resolução de problemas.
Ela ainda pontua que enquanto especialista em experiência do cliente, as novas regras são essenciais para melhorar a qualidade do atendimento, mas ainda sim temos muito que evoluir no atendimento ao cliente.
Fonte: O Tempo e LinkedIn
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