As pequenas empresas que tem interesse em aderir ao Simples Nacional, terão até o fim desde mês para se cadastrar no programa. O prazo vai até 31 de janeiro e também vale para as empresas que foram excluídas, por débitos em aberto na Receita Federal, mas tem interessem em participar novamente.
O Sebrae informa que ao optar pelo Simples Nacional, a empresa pode pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal), municipais, estaduais e federais, de uma vez só, o que gera redução de custos tributários. Os empresários ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos destintos, esse procedimento também reduz a burocracia para administrar o negócio.
Antes de aderir ao Simples Nacional, é importante que as micro e pequenas empresas regularizem os débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios. Este tipo de pendência pode impedir a empresa de conseguir participar do regime tributário.
O cadastramento ocorre 100% online, por meio do Portal do Simples Nacional. O passo a passo é fácil (clique aqui e acesse), entre em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. A regularização dos débitos pendentes poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O teto do Simples Nacional está R$4,8 milhões por ano, mas o ICMS e ISS serão cobrados separadamente da DAS e outras obrigações acessórias de uma empresa normal, no momento que faturamento exceder 3,6 milhões de reais acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Fonte: Agência Brasil Sebrae
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