De acordo com a Resolução no TSE n° 23.610, que fala sobre propaganda eleitoral prevê 12 tipos de propaganda política no qual a Justiça Eleitoral não irá aceitar nesse período, os candidatos que descumprirem poderão responder judicialmente. Entre as propagandas proibidas pela legislação estão:
– Veiculação de preconceito racial, étnico, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero, pessoas com deficiência e quaisquer outras formas de discriminação;
– Propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
– Veiculação de propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social;
– Veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
– Propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
– Veiculação de propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício;
– Veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
– Propaganda que desrespeite os símbolos nacionais;
– Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
– Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
– Propaganda feita por meio de impressos ou de objeto que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
– Propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana.
Fonte: TSE
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