Apesar do trabalho como mesário não ser remunerado, o voluntário que trabalhar nas eleições possuí algumas vantagens. O empresário deve estar atento aos benefícios que seus funcionários que irão trabalhar nas eleições terão.
As leis garantem dois dias de folga para cada dia trabalhado, as folgas devem ser concedidas sem descontos no salário e também inclui os dias de treinamento ou convocações de qualquer natureza. As folgas são válidas tanto para mesários voluntários e também para aqueles que trabalham na apuração de votos.
O descanso remunerado não pode causar prejuízos ao empregado em relação às repouso semanal remunerado, férias, décimo terceiro ou qualquer direito trabalhista. Se o funcionário estiver de férias no período em que for mesário também irá poder usufruir desse direito, podendo reivindicar suas folgas quando voltar ao trabalho.
Outro ponto a ser observado é a troca de pagar horas ao invés da folga remunerada, o artigo 98 da Lei 9.504/97 que prevê a dispensa do serviço, colocando de forma clara que o benefício do funcionário deve ser trocado por folgas, sendo assim não pode ser pago através de horas.
É importante que o empregado informe ao seu superior sobre a convocação de trabalho, para comprovar que realmente irá trabalhar nas eleições o funcionário deve apresentar um documento expedido pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, não é possível que o empregado tenha folga antes de trabalhar nas eleições.
Se o trabalhador foi recém-contratado na empresa e trabalhou nas eleições antes de começar no emprego, ele não tem direito de desfrutar desse benefício. A justificativa é que precisa existir vínculo com a empresa na época das eleições, para que o descanso remunerado aconteça.
As empresas devem permitir que o empregado que estiver escalado para trabalhar no domingo de eleição, possa se ausentar para votar ou justificar o seu voto, sem qualquer prejuízo no salário. É responsabilidade do empregador organizar formas para que seus funcionários possam votar. O trabalho no domingo em dia de eleição, deve ser remunerado em dobro ou concedido ao empregado uma folga referente a esse dia de trabalho.
Fonte: Revista Exame
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