A Federaminas obteve uma importante vitória em defesa dos direitos dos contribuintes mineiros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um acórdão favorável no Recurso Especial nº 2.034.977, no qual a Federaminas atuou como amicus curiae, contribuindo diretamente para a decisão que beneficia os empresários em questões relacionadas à restituição e compensação do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).
O caso discutia a aplicabilidade do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) em situações onde o contribuinte solicita a restituição ou compensação do ICMS-ST, quando a base de cálculo efetiva é inferior à presumida. O STJ, em sua decisão, concluiu que, nos casos em que o preço de venda da mercadoria é menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, a condição prevista no artigo 166 do CTN não se aplica.
O presidente da Federaminas, Valmir Rodrigues da Silva, destacou a relevância dessa decisão:
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