Com mais 150 anos de existência ela ainda lidera como principal destino dos investimentos dos brasileiros.
Criada em 1861, pelo Imperador Dom Pedro II a poupança visava atender as camadas mais pobres da população do Brasil imperial, oferecendo a elas, uma forma de investimento simples e acessível.
Neste mesmo ano, Dom Pedro II fundou a Caixa Econômica Federal e ao instituir a caderneta de poupança, oferecia rentabilidade de 6% ao ano.
De acordo o Raio-X do Investidor Brasileiro, pesquisa realizada pela Anbima, 84,2% dos investidores deixaram os recursos na caderneta em 2019.
A segunda posição ficou com os fundos de investimento, 6% dos investidores e os demais produtos, como títulos privados (5%), planos de previdência (5%), títulos públicos (4%) e moedas digitais (3%), aparecem logo em seguida.
O que é caderneta de poupança?
Popularmente chamada de “poupança”, a conta poupança é a forma mais simples de se guardar dinheiro.
Devido ao baixo risco (conta com garantia do FGC) e alta liquidez, ela é um dos investimentos mais tradicionais no Brasil.
Suas movimentações são bem restritas, não sendo permitido inclusive, o recebimento de salários neste tipo de conta. Isso porque a finalidade da poupança é a de “poupar dinheiro” (aplicar e deixar ali rendendo) e não de “movimentar o dinheiro” como é o caso da conta corrente.
O Banco Central é o órgão competente por regulamentar a poupança, ou seja, definir as regras como quanto o investidor receberá de rentabilidade.
Para abrir uma conta poupança é bem simples, não sendo necessário nem mesmo a comprovação de renda.
Vale ressaltar que neste tipo de conta, não pode haver nenhuma cobrança de taxa de abertura ou tarifa de manutenção da conta. Além disso, a poupança é isenta de Imposto de Renda (para Pessoa Física e Instituições sem fins lucrativos) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), um dos atrativos desta “opção de investimento”, muitas vezes escolhida, por falta de conhecimento de outras excelentes alternativas.
Outro motivo pelo qual muitas pessoas optam pela conta poupança é pela possibilidade de se fazer transferências e a utilização para serviços rotineiros, como pagamento de boletos. E é justamente essa facilidade de “movimentação do dinheiro” que torna a poupança mais um conta do que uma forma de investimento.
Como funciona o rendimento da Caderneta de Poupança?
A mocinha poupança adora comemorar os seus “mesversários” (rs)!
Assim, você faz uma aplicação na poupança e no dia de aniversário desta aplicação, receberá os juros como presente!
Resumindo, o seu rendimento será calculado mensalmente e creditado na data de aniversário da aplicação (dia em que você fez o depósito). Desta forma, se ela foi feita no dia 1º, o rendimento será creditado sempre no dia 1º dos meses subsequentes, enquanto o dinheiro estiver lá.
Se você fizer o depósito nos dias 29, 30 e 31, a data de aniversário será o próximo dia 1º. E quando a data de aniversário cair no final de semana ou feriado, o dinheiro será remunerado no próximo dia útil.
Vale dizer que a poupança remunera sobre o menor saldo do período. Se você depositou R$1000,00 no dia 05/01 e no dia 04/02 retira R$800,00, os juros serão calculados apenas sobre os R$200,00 que ficaram até a data de aniversário (05/02).
E a rentabilidade, como é calculada?
Desde a criação da poupança muitas coisas mudaram, sendo que as atualizações mais recentes aconteceram em 2012.
Antes de entender como é calculada a rentabilidade da poupança, precisamos lembrar que ela é um instrumento de captação de recursos por parte dos bancos e, como a sua rentabilidade é baixa, os bancos teoricamente, captam dinheiro “barato” (pagam poucos juros nas aplicações).
Ao depositar o seu dinheiro em uma caderneta de poupança, os bancos podem utilizar um percentual do valor para emprestar a seus clientes (claro, você nem percebe isso).
Acontece que esse percentual, por exigibilidade, tem apenas dois destinos possíveis: financiamento habitacional ou crédito rural. Ou seja, os bancos ficam muito limitados, não podendo emprestar para cheque especial, por exemplo, onde contam com altos retornos (cobram juros altos).
Antes de 2012 a rentabilidade da poupança não possuía qualquer relação com a taxa Selic e isso prejudicava a captação de recursos dos bancos pois com baixo risco, alta liquidez e com uma rentabilidade possivelmente atrativa (já vou te mostrar), muitas pessoas preferiam deixar seu dinheiro na poupança do que aplicar em um CDB (título do banco) onde o risco é maior!
Regras de remuneração da poupança
Existem duas regras para a remuneração da poupança:
- Regra nº 1 (até 05/2012): quando a taxa Selic for superior a 8,5% no ano, a rentabilidade da poupança será de 0,5% ao mês + a Taxa Referencial (TR).
- Regra nº 2 (a partir de 05/2012): quando a Selic for igual ou inferior a 8,5%, a rentabilidade da poupança será de 70% da taxa Selic + a Taxa Referencial (TR).
Para Pessoa Jurídica as regras são:
- Regra nº 1 (até 05/2012): quando a taxa Selic for superior a 8,5% no ano, a rentabilidade da poupança será de 1,5% ao trimestre + a Taxa Referencial (TR).
- Regra nº 2 (a partir de 05/2012): quando a Selic for igual ou inferior a 8,5%, a rentabilidade da poupança será de 70% da taxa Selic + a Taxa Referencial (TR).
Ao instituir a “regra nº 2”, a poupança fica menos atrativa fazendo com que as pessoas busquem outras formas de investimentos, como o CDB e assim os bancos podem realizar empréstimos em várias linhas de crédito, fomentando a economia!
Com a Taxa Selic em 6,25% ao ano, atualmente vivenciamos a regra nº 2. Contudo, as projeções divulgadas pelo Banco Central mostram uma alta superior a 8,5% ao ano para 2021 o que sugere uma possível retomada à poupança.
Mas será que mesmo diante de uma Taxa Selic superior a 8,5% a.a. a poupança ficaria atrativa?