Federaminas participa do evento de lançamento do Novo Regulamento do ICMS

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Nesta quarta-feira, o Diretor Jurídico da Federaminas, Carlos Alberto Alves, participou do lançamento da nova versão do ICMS mineiro. O Novo Regulamento foi simplificado para reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica.

O governador Romeu Zema, apresentou a nova proposta da mudança do regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), no começo de 2022 e a medida foi aprovada em 30 de dezembro do ano passado. A última revisão do regulamento havia sido realizada em 2002.

Durante a assinatura do decreto, em ato simbólico, o governador Romeu Zema fez um descarte de parte do regulamento, para mostrar como as mudanças eliminam grande parte da papelada que antes organizava o tributo. Em Minas, o regulamento do ICMS – considerado um dos tributos mais complexos do mundo – não era revisado há 20 anos.

“Infelizmente, no Brasil, vai sendo acumulado entulho legislativo regulatório, e isso só serve para dificultar a vida tanto de quem trabalha no setor produtivo e de quem está no estado, já que fica mais difícil levar adiante qualquer tipo de fiscalização e auditoria”, disse o governador.

“A partir de agora, nós temos o regulamento de ICMS mais moderno do Brasil. Isso terá grande impacto na vida de todos. Vai facilitar ainda mais a atração de investimentos, a geração de empregos”, reforçou o governador. “É por isso que já manifestei meu apoio à reforma tributária. Se não tivermos essa simplificação, vamos continuar tendo impacto negativo nas nossas vidas”, acrescentou.

O decreto 48.589 será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23/3). No entanto, todo o mercado e o setor produtivo terão até julho para se adaptar à nova regulamentação.

Considerando-se o fato de o ICMS ser um imposto estadual com 27 legislações distintas, essa iniciativa do Governo de Minas ainda pode ser um importante primeiro passo para que outras unidades federativas também decidam atualizar e aprimorar suas respectivas legislações, de forma a facilitar os procedimentos tanto para os contribuintes quanto para os próprios estados.

As principais mudanças do ICMS, são:

• Padronização da redação, para que institutos jurídicos iguais sejam referenciados de maneira uniforme;• Consolidação das normas relativas aos mesmos temas;
• Revisão completa dos anexos que integram o atual regulamento;
• Aprimoramento da legislação, com o propósito de eliminar omissões e incoerências;
• Simplificação das obrigações acessórias, retirando as exigências que não se adequam mais ao atual contexto tecnológico, reduzindo, assim, a burocracia e o custo operacional dos contribuintes.

 










 

Com informações da Agência Minas 

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